Requisitos legais

A Google fornece versões traduzidas do Centro de Ajuda. No entanto, estas não se destinam a alterar o conteúdo das nossas políticas. A versão em inglês é a que representa o idioma oficial utilizado para aplicar as políticas. Para ver este artigo num idioma diferente, utilize o menu pendente de idiomas na parte inferior da página.

Os utilizadores do Display & Video 360 têm de agir em conformidade com esta Política do Google Ads. Visite o Centro de Ajuda do Display & Video 360 para conhecer as restrições adicionais.

Os anunciantes têm de agir em conformidade com as leis e regulamentos locais de todas as áreas segmentadas pelos anúncios, para além das Políticas do Google Ads padrão. Espera-se que os anunciantes se familiarizem com as leis e regulamentos locais de todas as localizações que seus anúncios segmentem. Saiba o que acontece se violar as nossas políticas.

Tenha também em atenção que determinados países, indústrias e associações comerciais têm os seus próprios códigos relativos a publicidade e marketing. Os anunciantes na Google devem consultar estes códigos sempre que for relevante. Pode consultar uma lista com alguns destes códigos aqui.

Violação de sanções comerciais

 

Os anunciantes têm de cumprir as sanções aplicáveis e os regulamentos de exportação, incluindo as sanções administradas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros ("OFAC", Office of Foreign Assets Control), e de concordar em não fazer com que a Google viole estes regulamentos. Não é permitido utilizar o Google Ads em nome ou em benefício de entidades ou indivíduos sujeitos a restrições. Também não pode utilizar o Google Ads em nome ou em benefício de entidades ou indivíduos localizados em países ou regiões sujeitos a sanções.

Além disso, o Google Ads não está disponível para entidades ou indivíduos sujeitos a restrições ao abrigo de sanções comerciais e leis de conformidade de exportações aplicáveis. Também não está disponível para entidades ou indivíduos pertencentes a ou controlados por estes indivíduos ou entidades sujeitos a restrições, ou que atuem em nome ou em benefício dos mesmos.

A Google não permite o seguinte:

Sinal X vermelho Campanhas publicitárias que segmentam geograficamente países ou territórios embargados

Sinal X vermelho Campanhas publicitárias apresentadas em nome de empresas localizadas em países ou regiões embargados, mesmo que o proprietário da conta não esteja localizado numa região ou num país embargado

Sinal X vermelho Campanhas publicitárias apresentadas por ou em nome de entidades ou indivíduos sujeitos a restrições ao abrigo de sanções comerciais e regulamentos aplicáveis

Nota: a Google tem de agir em conformidade com as sanções impostas pelo OFAC. As entidades e os indivíduos sujeitos a restrições não podem criar ou utilizar uma conta do Google Ads nem o Google Ads pode ser utilizado em seu nome. As pessoas localizadas ou que residam habitualmente em países ou territórios embargados não podem criar nem utilizar uma conta do Google Ads. Atualmente, Cuba, a Coreia do Norte, a Crimeia, o Irão, as chamadas Repúblicas Populares de Donetsk (DNR) e de Luhansk (LNR), e a Síria estão sujeitos a embargo.

Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual"

No caso dos anunciantes que segmentam os respetivos anúncios na União Europeia e no Reino Unido, isto pode significar que têm de agir em conformidade com os requisitos da Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual" (DSCSA) na forma implementada no país de destino. Apresentamos abaixo o artigo 9.º da Diretiva para efeitos de consulta.

Não se trata de uma lista exaustiva dos requisitos legais locais de cada país, e os anunciantes continuam a ser responsáveis por pesquisar e agir em conformidade com as leis locais onde a respetiva empresa opera e em qualquer região segmentada pelos respetivos anúncios.

Artigo 9.º

1. Os Estados-Membros asseguram que as comunicações comerciais audiovisuais oferecidas por fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição cumpram os seguintes requisitos:
(a) As comunicações comerciais audiovisuais devem ser facilmente reconhecíveis como tal; as comunicações comerciais audiovisuais ocultas são proibidas;
(b) As comunicações comerciais audiovisuais não podem utilizar técnicas subliminares;
(c) As comunicações comerciais audiovisuais não podem:
(i) comprometer o respeito pela dignidade humana;
(ii) conter ou promover discriminações com base no sexo, na raça ou origem étnica, na nacionalidade, na religião ou credo, na incapacidade, na idade ou na orientação sexual;
(iii) incentivar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança;
(iv) incentivar comportamentos gravemente prejudiciais à proteção do ambiente;
(d) São proibidas todas as formas de comunicação comercial audiovisual relativas a cigarros e a outros produtos do tabaco, bem como a cigarros eletrónicos e a recargas;
(e) As comunicações comerciais audiovisuais relativas a bebidas alcoólicas não podem ter como público-alvo específico os menores, nem incentivar o consumo imoderado dessas bebidas;
(f) São proibidas as comunicações comerciais audiovisuais relativas a medicamentos e a tratamentos médicos apenas disponíveis mediante receita médica no Estado-Membro sob cuja jurisdição se encontre o fornecedor de serviços de comunicação social;
(g) As comunicações comerciais audiovisuais não podem causar prejuízos físicos, mentais ou morais aos menores; por conseguinte, não podem incitar diretamente os menores a comprarem ou a alugarem produtos ou serviços aproveitando-se da sua inexperiência ou da sua credulidade, não podem incentivá-los diretamente a persuadirem os pais ou outras pessoas a adquirirem produtos ou serviços publicitados, não podem aproveitar-se da confiança especial que os menores depositam nos pais, nos professores ou noutras pessoas, nem podem mostrar, sem motivo justificado, menores em situações perigosas.

Denúncias de conteúdo ilegal à Google

Qualquer pessoa pode solicitar à Google a remoção de conteúdo através da página "Denuncie conteúdo por motivos legais" do Centro de Ajuda em g.co/legal.

Os anunciantes que tiverem anúncios reprovados em resultado deste processo podem enviar um recurso através do formulário Web de recurso legal no email ou na notificação da interface do utilizador do anunciante.

Como parte dos nossos esforços para manter a transparência, podemos enviar uma cópia de cada solicitação legal recebida para publicação no projeto Lumen. Os anunciantes podem encontrar informações sobre queixas efetuadas contra os respetivos anúncios na Lumen ao pesquisarem o URL dos anúncios relevantes.

Os anunciantes também podem contactar o Apoio técnico do Google Ads se tiverem outras questões sobre pedidos de remoção legais. Recomendamos que os anunciantes resolvam primeiro este assunto diretamente com o requerente que enviou o Aviso Legal.

Aceda ao nosso Relatório de Transparência para ver mais dados sobre os pedidos que recebemos de proprietários dos direitos de autor e governos para remover informações dos nossos produtos.

Precisa de ajuda?

Se tiver dúvidas sobre as nossas políticas, contacte o Apoio técnico do Google Ads

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