Diretrizes de qualificação

Para ter uma conta do Google para organizações sem fins lucrativos, uma instituição precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar registrada como uma organização beneficente em um dos países listados abaixo. Todas as entidades também precisam ser organizações sem fins lucrativos verificadas pelo parceiro de validação do Google para organizações sem fins lucrativos, Percent.

  2. Atender aos requisitos no próprio país. Procure seu país na lista abaixo para analisar os requisitos.

  3. Aceitar os Termos de Serviço adicionais do Google para organizações sem fins lucrativos

Sua instituição não se qualifica para o programa Google para organizações sem fins lucrativos se for:

  • uma entidade ou organização governamental;
  • um hospital ou uma organização de assistência médica. As divisões beneficentes ou as fundações associadas a organizações de saúde estão qualificadas;
  • uma escola, instituição acadêmica ou universidade. As divisões filantrópicas de organizações de ensino estão qualificadas. Saiba mais sobre o Google for Education, os programas do Google para instituições de ensino.

 

Requisitos de país

Observação: caso você não encontre seu país listado aqui, isso significa que ainda não lançamos o Google para organizações sem fins lucrativos na sua região.

 

Argentina

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação civil, (ii) fundação, (iii) organização com isenção fiscal, (iv) outras organizações que operam sem fins lucrativos para benefício público, (v) organizações internacionais sem fins lucrativos com isenção fiscal ou (vi) organizações religiosas.

Austrália

  • As organizações precisam: (i) estar registradas na Comissão Australiana de Organizações Beneficentes ou Sem Fins Lucrativos (ACNC), (ii) ter um status de Recibo de Presente Dedutível com a Secretaria Fiscal da Austrália (ATO) OU (iii) ser organizações sem fins lucrativos com isenção fiscal, conforme definido pela ATO.

Áustria

  • As organizações precisam estar registradas como (i) fundação e fundo (Stiftungen und des fonds); (ii) associação (Vereine); (iii) corporação (gemeinnützige gesellschaften mit beschränkter Haftung ou gGmbH; ou körperschaften des öffentlichen Rechts ou KdÖR); (iv) organização religiosa (religionsgemeinschaften); (v) organizações internacionais não governamentais (nichtstaatliche internationale organisationen).

Bélgica

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação sem fins lucrativos (association sans but lucratif (ASBL), vereniging zonder winstoogmerk (VZW)); (ii) associação internacional sem fins lucrativos (association internationale sans but lucratif (AISBL), internationale vereniging zonder winstoogmerk (IVZW)); (iii) fundação privada (fondation privée; private stichting) ou (iv) fundação de interesse público (fondation d'utilité public; stichting van openbaar nut)

Bósnia e Herzegovina

  • As organizações precisam estar registradas como (i) uma organização de interesse público; (ii) uma associação e uma fundação sem fins lucrativos criadas como organizações sem fins lucrativos ou (iii) uma organização religiosa.

Botsuana

  • As organizações precisam estar registradas como: (i) sociedade; (ii) empresas limitadas por garantia ou (iii) fundos criados como organizações sem fins lucrativos.

Brasil

  • As organizações precisam estar registradas como: (i) instituições de caridade designadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), utilidade pública federal (UPF) ou OS (organização social), (ii) organizações de sociedade civil, (iii) associação, (iv) fundação privada ou (v) outras entidades sem fins lucrativos.

Bulgária

  • As organizações precisam estar registradas como (i) pessoas jurídicas sem fins lucrativos (NPLEs, na sigla em inglês).

Canadá

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituições beneficentes junto à Agência de Receita do Canadá (CRA, na sigla em inglês), (ii) entidades operacionais sem fins lucrativos com isenção fiscal, (iii) corporações federais sem fins lucrativos ou (iv) organizações provinciais sem fins lucrativos.

Chile

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações sem fins lucrativos, (ii) organizações de comunidades e conselhos de bairro, (iii) Corporação e fundação para benefício público, (iv) associação e comunidade indígena registrada no CONADI.

Colômbia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações sem fins lucrativos, (ii) associação, (iii) fundação ou (iv) organização religiosa.

Croácia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) fundação; (ii) associação ou (iii) comunidade religiosa.

Chipre

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização beneficente (εγκριμένα φιλανθρωπικά ιδρύματα); (ii) fundação (ιδρυμάτων); (iii) associação e sociedade (σωματείων); (iv) outra organização sem fins lucrativos ou (v) organização internacional não governamental.

República Tcheca

  • As organizações precisam estar registradas no Ministério da Justiça como (i) associação (spolky); (ii) fundação (nadace); (iii) organização sem fins lucrativos com Constituição (ústavy), (iv) fundos de doação (nadační fondy); (v) corporações de interesse público (obecně prospěšné společnosti); (vi) prestadores de serviços sociais (poskytovatelé sociálních služeb) registrados no Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais ou (vii) uma organização religiosa (církevní organizace), registrada no Ministério da Cultura.

Dinamarca

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (foreninger); (ii) fundação (stiftelser); (iii) instituições (instituidor); (iv) comunidades religiosas (religiøse samfund) ou (v) organização com doações dedutíveis de impostos.

Equador

  • As organizações precisam estar registradas como (i) fundação (fundaciones), (ii) organização sem fins lucrativos (corporaciones sin fines de lucro), (iii) organização religiosa (organizaciones religiosas).

Estônia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações sem fins lucrativos, conforme especificado pela Receita Federal; (ii) associação; (iii) fundação; (iv) associação ou sociedade religiosa.

Finlândia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (rekisteröity yhdistys); (ii) fundação (säätiöt) ou (iii) comunidades religiosas (uskonnollinen yhdyskunta).

França

  • As organizações precisam estar registradas como: (i) organizações sem fins lucrativos estabelecidas de acordo com a legislação aplicável E registradas em publicações jurídicas francesas (Journal Officiel des Associations ou outras).

Alemanha

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (Verein, e.V.); (ii) fundação (Stiftung) ou (iii) empresas com benefícios fiscais, como uma empresa sem fins lucrativos de responsabilidade limitada (gGmbH) ou gemeinnützige (GmbH); gUG ou gemeinnützige Unternehmergesellschaf.

Gana

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituição de caridade; (ii) organização não governamentais (ONG); (iii) fundos ou (iv) empresa sem fins lucrativos limitadas por garantia.

Grécia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) fundação (κοινωφελη ιδρυματα); (ii) associação de caridade (φιλανθρωπικών σωματείων); (iii) associação sem fins lucrativos; (iv) organização civil sem fins lucrativos ou (v) comunidade eclesiástica e religiosa (εκκλησιαστικές και θρησκευτικές κοινότητες).

Hong Kong

  • As organizações precisam ser isentas de tributos pelo Departamento de Receita Interna e estar registradas como (i) instituição de caridade, (ii) fundo público.

Hungria

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (egyesületek); fundação (alapítványok) e comunidade religiosa reconhecida como beneficiária fiscal; (ii) organização sem fins lucrativos (nonprofit gazdasági társaságok); (iii) comunidade religiosa ou (iv) outra associação ou fundação sem fins lucrativos.

Islândia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização de utilidade pública (félög til almannaheilla); (ii) organização de utilidade pública com atividades internacionais (almannaheillafélög yfir landamæri); (iii) organizações não governamentais (félagasamtök); (iv) fundação privada com uma licença aprovada (sjálfseignastofnanir með staðfesta skipulagsskrá) ou (v) organização religiosa e de avaliação da vida (trúfélög og lífsskoðunarfélög).

Índia

  • As organizações precisam estar registradas nos termos da Lei de Regulamentos de Contribuição Externa como (i) sociedades, (ii) fundos, (iii) Seção 8 Empresas (antiga Seção 25).

Indonésia

  • As organizações precisam ser registradas como (i) fundações (yayasan) aprovadas como entidades jurídicas pelo Ministério da Justiça e de Direitos Humanos; (ii) associações incorporadas (perkumpulan) aprovadas como entidades jurídicas pelo Ministério da Justiça e de Direitos Humanos; ou (iii) organizações sociais (organisasi kemasyarakatan) registradas no Ministério de Política Interna, pelo governador da província ou por autoridades locais.

Irlanda

  • As entidades precisam ser registradas como: (1) organizações beneficentes na Autoridade Reguladora de Instituições de Caridade (CRA, na sigla em inglês); (2) organizações com status de isenção de impostos conferido pelo consultor fiscal responsável; (3) órgãos esportivos com isenção de impostos; ou (4) empresas limitadas por garantia que operam sem fins lucrativos para benefício público registradas no Gabinete de Registros de Empresas (Companies Registry Office) da Irlanda.

Israel

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (Amuta); (ii) associação com certificado de gestão adequada; (iii) fundação de utilidade pública; (iv) fundação de utilidade pública com certificado de gestão adequada; (v) instituição pública aprovada para isenções fiscais; (vi) empresas de utilidade pública; (vii) organização de doação pública ou (viii) doação religiosa.

Itália

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (Associazione); (ii) fundação (Fondazioni); (iii) cooperativa social (societa cooperativi); (iv) organização sem fins lucrativos de utilidade social (Organizzazione non lucrativa di utilità sociale – ONLUS); (v) ONG internacional (organizzazioni non governativa – ONG) registrada no Ministério de Relações Exteriores e Cooperação Internacional; (vi) organização religiosa (istituzioni religiose) ou (vii) outra organização sem fins lucrativos.

Japão

  • A organização precisa estar registrada como uma (i) associação de interesse público (Koueki Shadan Houjin), (ii) fundação de interesse público (Koeki Zaidan Houjin) autorizada pela Comissão de Interesse Público, (iii) empresa sem fins lucrativos especial (tokutei hieiri katsudo hojin) certificada pela Prefeitura ou pela Administração Municipal, (iv) empresa de assistência social aprovada pela Prefeitura, pela Administração Municipal e/ou pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar ou (v) associação incorporada geral com status de organização sem fins lucrativos reconhecido de acordo com o Ato de Impostos para Empresas.

Quênia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização não governamental registrada (ou isenta de registro) no Conselho de Coordenação de ONGs; (ii) empresa limitada por garantia registrada no Registro de Empresas; (iii) sociedade sem fins lucrativos registrada (ou isenta de registro) no Registro de Sociedades; (iv) fundo registrado no Ministério de Terras e Planejamento Físico ou (v) organização comunitária registrada no Ministério do Trabalho, Segurança Social e Serviços.

Coreia do Sul

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações de utilidade pública qualificadas para receber doações dedutíveis no imposto de renda, (ii) organizações privadas sem fins lucrativos qualificadas para doações, (iii) outras organizações sem fins lucrativos e não governamentais.

Letônia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituições de utilidade pública (sabiedriskā labuma organizācijas), (ii) associações (biedrību), (iii) fundações (nodibinājumu) ou (iv) organizações religiosas.

Lituânia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituições beneficentes, (ii) fundos de patrocínio, (iii) organizações com status de beneficiário, (iv) instituições públicas, (v) associações ou (vi) organizações religiosas.

Luxemburgo

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituições de utilidade pública, (ii) associações sem fins lucrativos (Associação sans but lucratif – ASBL) ou (iii) fundação (Fondation d'utilité publique).

Macau

  • As organizações precisam ser: (i) associações (社團) registradas no Escritório de Serviços de Identificação (身份證明局) com uma solicitação de subsídio aprovada pelo Escritório do Bem-estar Social, Escritório de Serviços de Educação e Juventude ou Escritório de Serviços Trabalhistas.

Malásia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações não governamentais e instituições qualificadas para doações dedutíveis no imposto de renda, (ii) fundos de caridade, (iii) associações de jovens, (iv) associações sem fins lucrativos, (v) empresas sem fins lucrativos limitadas por garantia, (vi) fundos de doação islâmicos, (vii) mesquitas.

Malta

  • As organizações precisam estar registradas como: (i) organização filantrópica ou organização sem fins lucrativos isenta de tributos ou (ii) organização voluntária (VO, na sigla em inglês).

México

  • As organizações precisam estar registradas como (i) donatário autorizado, (ii) organização CLUNI, (iii) outra organização particular de caridade ou assistencial sem fins lucrativos, (iv) associação religiosa.

Países Baixos

  • As organizações devem estar registradas como (i) associação sem fins lucrativos (Verenigingen), (ii) fundação sem fins lucrativos (Stichtingen), (iii) associação ou fundação com status de organização de utilidade pública (Algemeen Nut Beogende Instelling – ANBI) ou (iv) igreja e outras organizações religiosas (kerkgenootschappen en hun zelfstandige onderdelen).

Nova Zelândia

  • As organizações precisam estar localizadas na Nova Zelândia ou em Toquelau e ser registradas como: (1) instituições de caridade no serviço de instituições beneficentes da Nova Zelândia (NZ Charities Services); (2) organizações sem fins lucrativos com status de isenção fiscal conferido pelo departamento de Receita Interna da Nova Zelândia; ou (3) instituições donatárias.

Nigéria

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização sem fins lucrativos qualificada para doações dedutíveis no imposto de renda, (ii) associação com administradores incorporados de um órgão corporativo ou (iii) empresa limitada por garantia que opere sem fins lucrativos.

Noruega

  • As organizações precisam estar registradas como (i) empresa sem fins lucrativos (selskaper), (ii) fundação (Stiftelser), (iii) associação (Sammenslutninger), (iv) comunidade religiosa (livssynssamfunn) ou (v) organização qualificada para receber doações dedutíveis de tributos.

Paquistão

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações sem fins lucrativos aprovadas, (ii) associação com fins beneficentes (Seção 42 Empresas), (iii) sociedades, (iv) agências de assistência social voluntárias, (v) organizações não governamentais internacionais (INGOs, na sigla em inglês).

Peru

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação, (ii) fundação, (iii) comitê, (iv) associação ou fundações aprovadas para doações dedutíveis no imposto de renda.

Filipinas

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituições donatárias, (ii) outras empresas não cotadas na bolsa de valores e sem fins lucrativos.

Polônia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação (stowarzyszenie), (ii) fundação (fundacja), (iii) organização de utilidade pública (organizacjami pożytku publicznego) ou (iv) organização religiosa (organizacja religijna).

Portugal

  • As organizações precisam ser registradas como (i) pessoa jurídica de utilidade pública, (ii) instituição particular de solidariedade social, (iii) organização não governamental, (iv) organização religiosa, (v) organização não governamental para cooperação e desenvolvimento.

Porto Rico

  • Parte do território dos Estados Unidos da América, consulte a definição de organização sem fins lucrativos dos Estados Unidos da América.

Romênia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação, (ii) fundação, (iii) federação ou (iv) organização religiosa. Todas as organizações precisam operar sem fins lucrativos.

Sérvia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização qualificada para receber contribuições dedutíveis de tributos (Artigo 15 da Lei de Impostos sobre o Lucro das Empresas), (ii) fundação, (iii) associação, (iv) fundo ou (v) outra organização sem fins lucrativos.

Singapura

  • As organizações precisam estar registradas como (i) instituições de caráter público (IPCs, na sigla em inglês), (ii) instituições beneficentes, (iii) outras organizações que operam sem fins lucrativos para benefício público, (iv) fundos de caridade registrados como órgão corporativo, (v) sociedades, (vi) empresas limitadas por garantia.

Eslováquia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização sem fins lucrativos, (ii) fundação, (iii) fundo de não investimento, (iv) associação civil, (v) Cruz Vermelha Eslovaca, (vi) igreja, sociedade religiosa e outras organizações religiosas ou (vii) organizações com um elemento internacional.

Eslovênia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação, (ii) fundação, (iii) instituto particular licenciado para se envolver em serviços para o benefício público, (iv) comunidade religiosa registrada no Ministério da Cultura.

África do Sul

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização sem fins lucrativos nos termos da Seção 18A, (ii) organização de utilidade pública, (iii) organização sem fins lucrativos, (iv) empresa sem fins lucrativos que opere em benefício público e (v) fundo sem fins lucrativos.

Espanha

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação, (ii) fundação, (iii) cooperativa de iniciativa social, (iv) outra entidade sem fins lucrativos, como clube esportivo ou federação, (v) organização de utilidade pública ou (vi) organização religiosa.

Suécia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação sem fins lucrativos (Ideella föreningar), (ii) fundação (Stiftelser) ou (iii) comunidade de fé.

Suíça

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associação de acordo com o código civil suíço, (ii) fundação (Stiftung) de acordo com o código civil suíço ou (iii) organização isenta de tributos.

Taiwan

  • As organizações precisam estar registradas como (i) associações sociais, (ii) fundações de capital público.

Tanzânia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações filantrópicas aprovadas para doações dedutíveis no imposto de renda, (ii) organização não governamental, (iii) organização religiosa.

Tailândia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organizações isentas de tributos, (ii) organizações de utilidade pública, (iii) fundações, (iv) associações, (v) organizações não governamentais estrangeiras.

Turquia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) fundação, (ii) fundação com status de isenção fiscal, (iii) associação ou (iv) cooperativa social que opera sem fins lucrativos para o benefício público.

Ucrânia

  • As organizações precisam estar registradas como (i) organização filantrópica, (ii) associação pública, (iii) organização religiosa ou (iv) organização sem fins lucrativos internacional.

Reino Unido (incluindo Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte)

  • As organizações precisam estar registradas na comissão regulatória de caridade da Inglaterra e do País de Gales (Charity Commission), da Irlanda do Norte (NICC, na sigla em inglês) ou da Escócia (OSCR, na sigla em inglês); ou na autoridade tributária do Reino Unido (HMRC, na sigla em inglês) como instituições de caridade ou igrejas isentas de tributação relacionada.

Estados Unidos da América

  • As organizações precisam ser (i) registradas no IRS como isentas de imposto de renda federal de acordo com a Seção 501(c)(3) do Código Tributário dos EUA ou (ii) uma organização isenta de grupo com afiliação comprovada a uma organização sem fins lucrativos central que tenha o status 501(c)(3)
  • Organizações não qualificadas no momento: organizações com patrocínio fiscal que não têm um status 501(c)(3) próprio.

Vietnã

  • As organizações precisam estar registradas como (i) estabelecimentos de assistência social (SRE, na sigla em inglês) particulares, (ii) fundos de caridade e sociais, (iii) ONGs internacionais (INGO, na sigla em inglês), (iv) associações, (v) organizações religiosas, (vi) organizações científicas e tecnológicas (STO, na sigla em inglês), (vii) outras organizações sem fins lucrativos.

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