O que é uma solicitação de remoção de conteúdo?
Esses dados são abrangentes?
As estatísticas abrangem todas as categorias de remoção de conteúdo?
Quantas dessas solicitações resultaram na remoção de conteúdo?
Qual é a diferença entre a remoção e o bloqueio dos serviços?
Vocês já removeram um conteúdo que violasse a lei local sem um mandado ou uma solicitação governamental?
Por que vocês não atenderam a todas as solicitações de remoção de conteúdo?
Há muitos motivos possíveis para isso. Algumas solicitações não são específicas o suficiente para determinar o que o governo pretende remover (por exemplo, as que não listam nenhum URL), e outras envolvem alegações de difamação enviadas por meio de cartas informais de agências governamentais, e não mandados. Em geral, usamos decisões judiciais para decidir se uma declaração é difamatória segundo a legislação local.
Esporadicamente, recebemos mandados falsificados. Examinamos a legitimidade dos documentos que recebemos e, se determinarmos que um mandado é falso, não o obedecemos. A seguir, veja alguns exemplos de mandados falsos que já recebemos:
- Recebemos um mandado canadense falso (em inglês) que exigia a remoção de resultados da pesquisa que levavam a três páginas do site forums.somethingawful.com. O mandado falso alegava que o site tinha declarações difamatórias, mas não citava a legislação supostamente violada.
- Recebemos um mandado falso dos EUA (em inglês) que exigia a remoção de um blog porque ele supostamente violava os direitos autorais de uma pessoa ao usar o nome dela em várias postagens.
- Recebemos quatro mandados indianos falsos (documento 1, documento 2, documento 3 e documento 4, em inglês) que exigiam a remoção de postagens de blog e de blogs inteiros por suposta difamação. Os mandados ameaçavam punir o Google caso a ordem não fosse cumprida.
- Recebemos quatro mandados peruanos falsos (documento 1, documento 2, documento 3 e documento 4, em espanhol) que exigiam a remoção de postagens de blog e de blogs inteiros por suposta difamação. Dois mandados afirmavam que haviam sido emitidos em Nova York.
- Recebemos cinco mandados alemães falsos (documento 1, documento 2, documento 3, documento 4 e documento 5, em alemão) que exigiam a remoção de resultados da pesquisa supostamente difamatórios. Esses mandados foram criados por pessoas físicas que fingiam ser de diferentes tribunais da Alemanha.
Onde posso saber mais sobre solicitações governamentais de remoção de conteúdo?
As observações do Google sobre os dados são abrangentes? Todas elas são relacionadas aos mesmos tópicos?
Aparentemente, há muito mais solicitações com motivos classificados como "Outros" durante o período de relatório de julho a dezembro de 2010. Por quê?
Por que a taxa de atendimento a solicitações de agências governamentais e policiais é muito maior do que a de mandados em vários países/regiões?
Por que há um número alto de itens do Google AdWords com remoção solicitada até o início de 2012?
Em geral, quando recebemos solicitações de remoção do Google AdWords, elas citam somente os URLs com supostas violações da legislação ou das nossas políticas. Um URL pode pertencer a centenas ou milhares de anúncios. Se decidirmos remover anúncios em resposta a esses pedidos, então procuraremos saber o número total de anúncios que a solicitação afetará.
Até o começo de 2012, contabilizamos o número de anúncios removidos (em vez do número de URLs ou anúncios citados na solicitação de remoção). Quando não removemos conteúdos em resposta a solicitações, contamos o número de URLs com remoção solicitada. Por isso, o número de itens foi menor.
Quando o conteúdo é removido como resultado de uma solicitação oficial, o escopo da remoção é limitado a uma determinada região geográfica ou é global?
Qual é a posição do Google sobre os Princípios de Santa Clara sobre transparência e responsabilidade na moderação de conteúdo?
Quais são as diferentes categorias de requerentes?
Há 10 tipos de categorias de requerente.
Autoridade de proteção de dados: solicitações de agências governamentais que têm jurisdição sobre provedores de serviços eletrônicos ou on-line e regulamentam práticas relacionadas às informações pessoais e à privacidade dos cidadãos. Essas agências podem solicitar informações sobre o status ou o resultado de uma solicitação de um titular dos dados sem determinar como a solicitação precisa ser tratada. Esse tipo de consulta não se inclui nesta categoria.
Autoridade de proteção ao consumidor: solicitações de agências governamentais que têm capacidade legal para aplicar a legislação de proteção à concorrência e ao consumidor.
Polícia: solicitações de agências governamentais responsáveis por aplicar leis, solucionar crimes e manter a segurança pública.
Autoridade de informações e comunicações: solicitações de agências governamentais responsáveis por regulamentar informações, a mídia e/ou a indústria de telecomunicações. Em alguns países, essas agências identificam e denunciam conteúdo ilegal.
Forças armadas: solicitações das forças armadas, exceto a polícia e as agências de inteligência.
Autoridades governamentais: solicitações de natureza pessoal de autoridades governamentais em nome próprio. Isso inclui autoridades eleitas (que já saíram do cargo ou que ainda estão nele) e candidatos a cargos políticos.
Mandado emitido contra o Google: mandados em que o Google seja o réu.
Mandado emitido contra terceiros: mandados em que o Google não seja o réu, mas que declarem que determinado conteúdo é ilegal.
Mandados de confidencialidade: mandados que proíbam qualquer discussão sobre eles mesmos e que proíbam a divulgação da própria existência.
Outros: agências governamentais e mandados que não se enquadrem em nenhuma das outras categorias.
Só começamos a fornecer dados detalhados sobre o tipo de requerente governamental em 2019. Antes de 2019, os dados só informavam a que poder (Executivo ou Judiciário) o requerente pertencia.
Conforme as categorias anteriores, "Poder Executivo" incluía solicitações de autoridades de proteção de dados, autoridades de proteção ao consumidor, polícia, forças armadas, autoridades de informações e comunicações, autoridades públicas e outros tipos de agências governamentais.
Já "Poder Judiciário" incluía solicitações relacionadas a mandados emitidos contra o Google e/ou terceiros, mandados de confidencialidade e outros tipos de mandados.
De que formas o YouTube pode restringir um item em vez de removê-lo?
Restrição de idade. Alguns vídeos não violam nossas diretrizes da comunidade, mas podem não ser adequados para todos os públicos. Nesses casos, o vídeo pode estar sujeito a uma restrição de idade se formos notificados sobre o conteúdo. Os vídeos com restrição de idade não são visíveis para usuários que não fizeram login, que têm menos de 18 anos ou que ativaram o Modo restrito. Quando tomamos essa decisão, notificamos por e-mail a pessoa que fez o upload, informando que o vídeo foi restringido por idade e que é possível recorrer dessa decisão. Saiba mais.
Limitação de recursos. Se nossas equipes de análise das diretrizes da comunidade determinarem que um vídeo está no limite das nossas políticas, ele poderá ter alguns recursos desativados. Esses vídeos permanecerão disponíveis no YouTube, mas apresentarão uma mensagem de aviso no início e alguns recursos serão desativados, incluindo compartilhamento, comentários e posicionamento entre os vídeos sugeridos. Esses vídeos também não são qualificados para monetização. Quando tomamos essa decisão, notificamos por e-mail a pessoa que fez o upload, informando que o vídeo está com recursos limitados e que é possível recorrer dessa decisão. Saiba mais.
Bloqueio de conteúdo privado. Se for identificado que um vídeo viola nossa política de metadados enganosos, ele poderá ser bloqueado como privado. Quando isso acontece, o conteúdo não é mais visível ao público. Se um usuário acessar o vídeo por meio de um link, ele será exibido como indisponível. Quando tomamos essa decisão, notificamos por e-mail a pessoa que fez o upload, informando que o vídeo não está mais público e que é possível recorrer dessa decisão. Saiba mais.
Cancelar a monetização. Se um vídeo não atender às nossas diretrizes de conteúdo adequado para publicidade, é possível que ele seja colocado em uma restrição "Limitado ou sem anúncios".
No momento, as ações de restrição de vídeos descritas acima não estão incluídas no relatório.
Como vocês definem os motivos das solicitações de remoção?
As solicitações categorizadas como "Difamação" são relacionadas a danos à reputação. Isso inclui, por exemplo, alegações de calúnia, injúria e difamação corporativa.
As solicitações categorizadas como "Direitos autorais" são aquelas relacionadas a suposta violação de direitos autorais, recebidas mediante aviso e de acordo com leis de remoção, como a Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital.
As solicitações categorizadas como "Bens e serviços regulamentados" são relacionadas às solicitações de violação de várias leis locais de um país. Isso inclui, por exemplo, a venda/comercialização/publicidade ilegal de produtos farmacêuticos, bebidas alcoólicas, tabaco, fogos de artifício, armas, jogos de azar, prostituição e/ou dispositivos ou serviços médicos e de saúde.
As solicitações categorizadas como "Privacidade e segurança" são relacionadas a alegações de violações à privacidade ou às informações pessoais de um usuário. Isso inclui, por exemplo, roubo de identidade, invasão, divulgação indesejada de informações pessoais, imagens explícitas não consensuais ou solicitações com base em leis de privacidade.
As solicitações categorizadas como "Bullying/assédio" são relacionadas a declarações de comportamento intencional que são consideradas ameaçadoras ou perturbadoras pela vítima.
As solicitações categorizadas como "Reivindicações comerciais" são relacionadas a alegações relacionadas a conteúdo supostamente ilegal porque promove a concorrência injusta ou critica um concorrente comercial para conquistar mais participação de mercado.
As solicitações categorizadas como "Lei eleitoral" são relacionadas a alegações de violação da legislação local sobre o funcionamento das eleições e/ou o que pode ser dito sobre os candidatos.
As solicitações categorizadas como "Fraude" são relacionadas a alegações de fraude financeira. Isso inclui, por exemplo, alegações de golpes relacionados a empregos e atividades financeiras fraudulentas.
As solicitações categorizadas como "Disputa geográfica" são relacionadas a conteúdo supostamente ilegal devido a alegações de que uma fronteira está sendo exibida de determinada forma. Isso inclui, por exemplo, reclamações sobre nomes de ilhas, mares e outras características geográficas.
As solicitações categorizadas como "Crítica ao governo" são relacionadas a alegações de críticas à política governamental ou a políticos em funções oficiais.
As solicitações categorizadas como "Falsificação de identidade" são relacionadas a alegações que envolvem a usurpação de identidade maliciosa para prejudicar a reputação de uma vítima. Isso inclui, por exemplo, alegações de invasão de contas e roubo de identidade.
As solicitações categorizadas como "Marca registrada" são relacionadas a alegações de marcas comerciais e/ou marcas específicas. Isso inclui, por exemplo, alegações de falsificação e marca registrada.
As solicitações categorizadas como "Ofensa religiosa" são relacionadas às leis criadas para proteger a reputação de figuras religiosas. Isso inclui, por exemplo, alegações de blasfêmia, representações "profanas" e disputas entre grupos religiosos.
As solicitações categorizadas como "Abuso de drogas" são relacionadas a alegações de conteúdo supostamente ilegal por retratar drogas ou como usá-las. Isso inclui, por exemplo, alegações sobre cultivo e técnicas de uso de drogas ou conteúdo que glorifique o uso dessas substâncias.
As solicitações categorizadas como "Nudez/obscenidade" são relacionadas a alegações de conteúdo que não é pornografia, mas pode violar legislações relacionadas à nudez. Isso inclui, por exemplo, alegações de representações obscenas, fotografias que retratem nudez, topless e indecência.
As solicitações categorizadas como "Pornografia" são relacionadas a alegações de conteúdo sexualmente explícito.
As solicitações categorizadas como "Suicídio" são relacionadas a alegações de conteúdo que retrata ou promove o suicídio.
As solicitações categorizadas como "Violência" são relacionadas a alegações de uso intencional de força física de modo a causar danos a seres vivos. Isso inclui, por exemplo, alegações de abuso de animais.
As solicitações categorizadas como "Incitação ao ódio" são relacionadas a alegações de incitação à violência contra grupos protegidos ou insultos raciais. Isso inclui, por exemplo, alegações de propaganda nazista e antissemita ou outro conteúdo racista.
Quais são as diferentes categorias de porcentagem de remoção?
Removido – Legal: itens removidos por motivos legais.
Removido – Política: itens removidos por violar os Termos de Serviço do Google ou do YouTube e/ou as diretrizes da comunidade.
Conteúdo não encontrado: o conteúdo supostamente violador não foi encontrado no item ou no local especificados.
Informações insuficientes: não foi possível chegar a uma decisão porque o Google ou o YouTube precisavam de mais informações para processar a solicitação. Por exemplo, o requerente forneceu um item incompleto ou não informou um motivo para solicitar a remoção.
Nenhuma ação realizada – Outro: o item não foi removido. A categoria também inclui itens duplicados. Antes de 2020, devido a limitações de rastreamento de dados, não era possível capturar dados detalhados de algumas ações não relacionadas à remoção em certos casos. Desde então, as ações de não remoção são informadas nesta categoria.
Conteúdo já removido: o item foi removido anteriormente por meio de outra solicitação.
Antes de 2019, publicamos as "Porcentagens de remoção" com base nas ações tomadas em relação às solicitações, e não em itens. A partir de então, publicamos porcentagens de remoção com base nas ações realizadas por item.
Conforme as categorias anteriores, Ação realizada incluía as categorias "Remoção legal" e "Remoção da política".
Já Nenhuma ação realizada incluía as categorias "Conteúdo não encontrado", "Informações insuficientes", "Nenhuma ação realizada – Outro" e "Conteúdo já removido".