Para garantir um ecossistema seguro e em conformidade para os usuários, o Google Play estabeleceu diretrizes específicas para a publicação de corretoras de criptomoedas e carteiras de software. Esses serviços só podem ser publicados nos países/regiões abaixo se o app obedecer à legislação local e aos padrões do setor.
Se sua região de segmentação não estiver na lista, você poderá continuar publicando corretoras de criptomoedas e carteiras de software, no entanto, devido à rápida evolução do cenário regulatório em todo o mundo, será necessário atender arequisitos de licenciamento adicionais de acordo com leis locais. O Google Play também pode solicitar mais informações sobre sua conformidade em determinadas jurisdições não listadas abaixo.
Sobre o processo
- Em Conteúdo do app, informe que seu aplicativo é uma corretora de criptomoedas e/ou carteira de software na declaração de recursos financeiros.
- Se o app segmentar qualquer um dos países/regiões listados abaixo, você vai receber formulários específicos para preencher. Se você não tiver as informações de registro ou licenciamento necessárias para determinados locais, não os segmente. Saiba mais sobre como distribuir versões de apps para países específicos.
Qualquer outro requisito legal local também precisa ser cumprido.
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País/região |
Corretoras de criptomoedas |
Carteiras de software de criptomoedas |
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Barein |
O desenvolvedor precisa ter a licença para serviços de criptoativos emitida pelo Banco Central do Barein (CBB, na sigla em inglês). |
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Canadá |
O desenvolvedor precisa estar registrado no FINTRAC (CANAFE) como empresa de serviços monetários. |
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Hong Kong |
O desenvolvedor precisa aderir ao regime de licenciamento e ter licenças do tipo 1 (negociação de títulos) e do tipo 7 (serviços de trading automatizados) emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC, na sigla em inglês) de Hong Kong. |
Sem requisitos |
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Indonésia |
O desenvolvedor precisa ter a licença adequada de operador físico de criptoativos emitida pela agência Bappebti. |
Sem requisitos |
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Israel |
O desenvolvedor precisa ser (a) licenciado pela CMISA como provedor de serviços financeiros ou (b) licenciado pelo Banco de Israel (בנק ישראל) como uma corporação bancária. |
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Japão |
O desenvolvedor precisa estar devidamente registrado como um provedor de serviços de câmbio de criptoativos junto à Agência de Serviços Financeiros (金融庁) do Japão. |
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Filipinas |
O desenvolvedor precisa ser certificado como empresa de serviços monetários pelo Banco Central das Filipinas (BSP, na sigla em inglês). |
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África do Sul |
O desenvolvedor precisa estar registrado na Autoridade de Conduta do Setor Financeiro (FSCA). |
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Coreia do Sul |
O desenvolvedor precisa ter enviado um relatório dos provedores de serviços de recursos virtuais (VASP) para o comissário da Unidade de Inteligência Financeira da Coreia do Sul (KoFIU). Siglas em inglês. |
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Suíça |
O desenvolvedor precisa ter uma licença da Autoridade Supervisora do Mercado Financeiro (FINMA, na sigla em inglês) na Suíça. |
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Tailândia |
O desenvolvedor precisa ter recebido a licença comercial relevante sobre ativos digitais da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês) da Tailândia. |
Sem requisitos |
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Emirados Árabes Unidos |
O desenvolvedor precisa ter uma licença da (a) Autoridade Reguladora de Serviços Financeiros (FSRA), da (b) Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais (VARA) ou da (c) Autoridade de Serviços Financeiros de Dubai (DFSA). Siglas em inglês. |
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Reino Unido |
O desenvolvedor precisa estar registrado na Autoridade de Conduta Financeira (FCA, na sigla em inglês). |
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Estados Unidos |
O desenvolvedor precisa estar (a) registrado na FinCEN como uma empresa de serviços monetários e em um estado como serviço de transferência financeira ou (b) ser uma entidade bancária federal ou estadual registrada. |
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União Europeia Alemanha**, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França*, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália***, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia |
O desenvolvedor precisa ter uma autorização para atuar como provedor de serviços de criptoativos (CASP) emitida por uma autoridade nacional competente, de acordo com o regulamento sobre mercados de criptoativos (MiCA). Siglas em inglês. Todos os outros requisitos legais, incluindo restrições ou exigências nacionais além do MiCA, precisam ser cumpridos. *França Os desenvolvedores que segmentam apenas a França têm até 30 de junho de 2026 para obedecer aos requisitos acima. Se você planeja distribuir seu app na França antes de 30 de junho de 2026 e não recebeu a autorização para atuar como provedor de serviços de criptoativos (CASP) emitida por uma autoridade nacional competente relevante, de acordo com o regulamento sobre mercados de criptoativos (MiCA), você precisa ter registro na AMF (Autorité des Marchés Financiers) como provedor de serviços de ativos digitais (DASP). No entanto, essas licenças para corretoras de criptomoedas e carteiras de software com base no país só serão válidas até 30 de junho de 2026. A partir de 1º de julho de 2026, somente as licenças MiCA serão aceitas. **Alemanha Os desenvolvedores que segmentam apenas a Alemanha têm até 30 de dezembro de 2025 para obedecer aos requisitos acima. Se você planeja distribuir seu app na Alemanha antes de 30 de dezembro de 2025 e não recebeu a autorização para atuar como provedor de serviços de criptoativos (CASP) emitida por uma autoridade nacional competente, de acordo com o regulamento sobre mercados de criptoativos (MiCA), você precisa ter as permissões adequadas, como a licença para serviços de corretagem financeira, a licença para sistemas de negociação multilateral e/ou a licença comercial para custódia de criptomoedas com a BaFin (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht). No entanto, essas licenças para corretoras de criptomoedas e carteiras de software com base no país só vão permanecer válidas até 30 de dezembro de 2025. A partir de 31 de dezembro de 2025, apenas as licenças do MiCA serão aceitas. ***Itália Depois de 30 de dezembro de 2025, os desenvolvedores inscritos no OAM acima só poderão continuar segmentando a Itália até 30 de junho de 2026 se eles (ou uma empresa pertencente ao grupo deles) tiverem enviado uma solicitação para receber uma autorização como provedor de serviços de criptoativos (CASP) de acordo com o regulamento sobre mercados de criptoativos (MiCA) por uma autoridade nacional competente relevante. Se a autorização do MiCA for negada durante esse período, os desenvolvedores precisarão interromper imediatamente a segmentação da Itália. A partir de 30 de junho de 2026, apenas as licenças do MiCA serão aceitas. |
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