Para garantir um ecossistema seguro e em conformidade para os utilizadores, o Google Play estabeleceu diretrizes específicas para a publicação de câmbios de criptomoedas e softwares de carteira. Os câmbios de criptomoedas e os softwares de carteira só podem ser publicados nos seguintes países/regiões se a app estiver em conformidade com as leis locais e as normas da indústria.
Se a sua localização segmentada não estiver na lista, pode continuar a publicar câmbios de criptomoedas e softwares de carteira. No entanto, devido ao panorama regulamentar em rápida evolução a nível mundial, espera-se que os programadores recebam quaisquer requisitos de licenciamento adicionais de acordo com as leis locais. O Google Play também pode pedir-lhe que faculte mais informações sobre a sua conformidade numa determinada jurisdição não indicada abaixo.
Acerca do processo
- Em Conteúdo da app, declare que a sua app é um câmbio de criptomoedas e/ou um software de carteira na Declaração de funcionalidades financeiras.
- Se a sua app estiver a segmentar qualquer um dos países/regiões indicados abaixo, são-lhe apresentados formulários específicos da localização para preencher. Se não tiver as informações de registo ou licenciamento necessárias para determinadas localizações, remova-as dos países/regiões de segmentação da sua app. Saiba mais sobre a distribuição para países específicos.
Tenha em atenção que também tem de agir em conformidade com os restantes requisitos legais locais.
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País/região |
Câmbios de criptomoedas |
Softwares de carteira de criptomoedas |
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Barém |
O programador tem de ter a licença de serviços de criptoativos do Central Bank of Bahrain (CBB) adequada. |
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Canadá |
O programador tem de estar registado junto do FINTRAC (CANAFE) como empresa de serviços monetários. |
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Hong Kong |
O programador tem de "aceitar" o regime de licenciamento e ter recebido uma licença do tipo 1 (negociação de títulos) e uma licença do tipo 7 (prestação de serviços de negociação automatizada) da Securities and Futures Commission (SFC) de Hong Kong. |
Não necessário |
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Indonésia |
O programador tem de ter a licença Crypto Asset Physical Trader adequada da Bappebti. |
Não necessário |
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Israel |
O programador tem de (a) ter uma licença emitida pelo CMISA (רשות שוק ההון, ביטוח וחיסכון) como fornecedor de serviços financeiros ou (b) ter uma licença emitida pelo Bank of Israel (בנק ישראל) como empresa bancária. |
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Japão |
O programador tem de estar devidamente registado como fornecedor de serviços de bolsa de criptoativos junto da Financial Services Agency (金融庁) do Japão. |
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Filipinas |
O programador tem de ter recebido um certificado de autoridade como empresa de serviços monetários do Philippine Central Bank (BSP). |
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África do Sul |
O programador tem de estar registado na Financial Sector Conduct Authority (FSCA). |
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Coreia do Sul |
O programador tem de ter preenchido com êxito um relatório de fornecedores de serviços de ativos virtuais (VASP) junto do Comissário da Korea Financial Intelligence Unit (KoFIU). |
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Suíça |
O programador tem de ter uma licença emitida pela Financial Market Supervisory Authority (FINMA) na Suíça. |
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Tailândia |
O programador tem de ter recebido a licença comercial de ativos digitais relevante da Securities and Exchange Commission (SEC) da Tailândia. |
Não necessário |
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Emirados Árabes Unidos |
O programador tem de ter uma licença emitida (a) pela Financial Services Regulatory Authority (FSRA), (b) pela Virtual Asset Regulatory Authority (VARA) ou (c) pela Dubai Financial Services Authority (DFSA). |
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Reino Unido |
O programador tem de estar registado junto da Financial Conduct Authority (FCA). |
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Estados Unidos |
O programador tem de estar (a) registado na FinCEN como empresa de serviços monetários e num estado como transmissor de dinheiro ou (b) ser uma entidade bancária federal ou estadual. |
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União Europeia Alemanha**, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França*, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália***, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia |
O programador tem de ter autorização como fornecedor de serviços de criptoativos (CASP) ao abrigo do regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) por uma autoridade competente nacional relevante. Também é necessário agir em conformidade com todos os restantes requisitos legais locais, incluindo regulamentos ou restrições ao nível nacional além do MiCA. * França Os programadores que segmentem apenas a França têm até 30 de junho de 2026 para agirem em conformidade com os requisitos acima. Se planeia distribuir em França antes de 30 de junho de 2026 e não tiver recebido a autorização de fornecedor de serviços de criptoativos (CASP) ao abrigo do regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) por uma autoridade competente nacional relevante, tem de ter um registo junto da AMF (Autorité des Marchés Financiers) como fornecedor de serviços de ativos digitais (DASP). No entanto, essas licenças com base no país para câmbios de criptomoedas e softwares de carteira só vão permanecer válidas até 30 de junho de 2026. A partir de 1 de julho de 2026, apenas serão aceites licenças do MiCA. ** Alemanha Os programadores que segmentem apenas a Alemanha têm até 30 de dezembro de 2025 para agir em conformidade com os requisitos acima. Se planeia distribuir na Alemanha antes de 30 de dezembro de 2025 e não tiver recebido a autorização de fornecedor de serviços de criptoativos (CASP) ao abrigo do regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) por uma autoridade competente nacional relevante, tem de ter as licenças adequadas para câmbios de criptomoedas e softwares de carteira, por exemplo, licença de serviços de corretagem financeira, licença de multilateral trading facility (MTF) e/ou licença comercial de custódia de criptomoedas na BaFin (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht). No entanto, essas licenças com base no país para câmbios de criptomoedas e softwares de carteira só vão permanecer válidas até 30 de dezembro de 2025. A partir de 31 de dezembro de 2025, apenas serão aceites licenças do MiCA. *** Itália Após 30 de dezembro de 2025, os programadores inscritos no OAM acima só podem continuar a segmentar a Itália até 30 de junho de 2026 se eles (ou uma empresa pertencente ao respetivo grupo) tiverem enviado uma candidatura para receber uma autorização como fornecedor de serviços de criptoativos (CASP) ao abrigo do regulamento Mercados de Criptoativos (MiCAR) por uma autoridade competente nacional relevante. Se, durante este período, a autorização do MiCAR for recusada, os programadores têm de deixar de segmentar imediatamente a Itália. A partir de 30 de junho de 2026, apenas serão aceites licenças do MiCAR. |
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