À medida que o panorama regulamentar global dos ativos digitais evolui, o Google Play está a avaliar ativamente a respetiva abordagem para garantir que protegemos os nossos utilizadores e reconhecemos as estruturas financeiras locais em mudança. Um dos principais fatores da nossa estratégia é manter normas de conformidade consistentes e validáveis.
Reconhecemos que lidar com os requisitos regulamentares transfronteiriços é uma ação complexa. O Google Play está a interagir ativamente com a comunidade de programadores e os intervenientes da indústria para compreender melhor estas estruturas operacionais únicas. Estamos empenhados em fornecer aos programadores orientações claras e um aviso prévio adequado relativamente a quaisquer atualizações futuras dos nossos requisitos específicos do país.
Para garantir um ecossistema seguro e em conformidade para os utilizadores, o Google Play estabeleceu diretrizes específicas para a publicação de corretoras de criptomoedas e carteiras digitais. Uma vez que o Google Play é uma plataforma global, as nossas políticas para programadores destinam-se a criar uma abordagem globalmente consistente à conformidade e segurança. Quando um programador seleciona um país/região específico para distribuição na Play Console, está a fazer uma escolha afirmativa para tornar a app detetável e disponível para os utilizadores locais nesse país/região. Assim, as corretoras de criptomoedas e as carteiras digitais só podem segmentar e ser publicadas nos seguintes países/regiões se a app estiver em conformidade com as leis locais e as normas da indústria.
Se a sua localização segmentada não estiver na lista, pode continuar a publicar câmbios de criptomoedas e softwares de carteira. No entanto, devido ao panorama regulamentar em rápida evolução a nível mundial, espera-se que os programadores recebam quaisquer requisitos de licenciamento adicionais de acordo com as leis locais. O Google Play também pode pedir-lhe que faculte mais informações sobre a sua conformidade numa jurisdição não indicada abaixo.
Acerca do processo
- Em Conteúdo da app, declare que a sua app é uma corretora de criptomoedas e/ou uma carteira digital na Declaração de funcionalidades financeiras.
- Se a sua app estiver a segmentar qualquer um dos países/regiões indicados abaixo, são-lhe apresentados formulários específicos da localização para preencher. Se não tiver as informações de registo ou licenciamento necessárias para determinadas localizações, remova-as dos países/regiões de segmentação da sua app. Saiba mais sobre a distribuição para países específicos.
Tenha em atenção que também tem de agir em conformidade com os restantes requisitos legais locais.
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País/região |
Câmbios de criptomoedas |
Softwares de carteira de criptomoedas |
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Barém |
O programador tem de ter a licença de serviços de criptoativos do Central Bank of Bahrain (CBB) adequada. |
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Canadá |
O programador tem de estar registado junto do FINTRAC (CANAFE) como empresa de serviços monetários. |
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Hong Kong |
O programador tem de "aceitar" o regime de licenciamento e ter recebido uma licença do tipo 1 (negociação de títulos) e uma licença do tipo 7 (prestação de serviços de negociação automatizada) da Securities and Futures Commission (SFC) de Hong Kong. |
Não necessário |
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Indonésia |
O programador tem de ter a licença adequada da Otoritas Jasa Keuangan (OJK) como fornecedor de negociação de ativos financeiros digitais. | |
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Israel |
O programador tem de (a) ter uma licença emitida pelo CMISA (רשות שוק ההון, ביטוח וחיסכון) como fornecedor de serviços financeiros ou (b) ter uma licença emitida pelo Bank of Israel (בנק ישראל) como empresa bancária. |
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Japão |
O programador tem de estar devidamente registado como fornecedor de serviços de bolsa de criptoativos junto da Financial Services Agency (金融庁) do Japão. |
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Filipinas |
O programador tem de ter recebido um certificado de autoridade como empresa de serviços monetários do Philippine Central Bank (BSP). |
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África do Sul |
O programador tem de estar registado na Financial Sector Conduct Authority (FSCA). |
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Coreia do Sul |
O programador tem de ter preenchido com êxito um relatório de fornecedores de serviços de ativos virtuais (VASP) junto do Comissário da Korea Financial Intelligence Unit (KoFIU). |
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Tailândia |
O programador tem de ter recebido a licença comercial de ativos digitais relevante da Securities and Exchange Commission (SEC) da Tailândia. |
Não necessário |
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Emirados Árabes Unidos |
O programador tem de ter uma licença emitida (a) pela Financial Services Regulatory Authority (FSRA), (b) pela Virtual Asset Regulatory Authority (VARA) ou (c) pela Dubai Financial Services Authority (DFSA). |
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Reino Unido |
O programador tem de estar registado junto da Financial Conduct Authority (FCA). |
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Estados Unidos |
O programador tem de estar (a) registado na FinCEN como empresa de serviços monetários e num estado como transmissor de dinheiro ou (b) ser uma entidade bancária federal ou estadual. |
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União Europeia Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia A partir de julho de 2026: Islândia, Listenstaine e Noruega |
O programador tem de ter autorização como fornecedor de serviços de criptoativos (CASP) ao abrigo do regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) por uma autoridade competente nacional relevante. Também é necessário agir em conformidade com todos os restantes requisitos legais locais, incluindo regulamentos ou restrições ao nível nacional além do MiCA. Programadores da Islândia, do Listenstaine e da Noruega A partir de julho de 2026, os programadores autorizados como fornecedores de serviços de criptoativos (CASP) ao abrigo do regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) por uma autoridade competente nacional relevante da Islândia, do Listenstaine e da Noruega também podem segmentar os Estados-Membros da União Europeia. |
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