A Google fornece versões traduzidas do Centro de Ajuda. No entanto, estas não se destinam a alterar o conteúdo das nossas políticas. A versão em inglês é a que representa o idioma oficial usado para aplicar as políticas. Para ver este artigo num idioma diferente, use o menu pendente de idiomas na parte inferior da página.
Os utilizadores do Display & Video 360 têm de agir em conformidade com esta Política do Google Ads. Visite o Centro de Ajuda do Display & Video 360 para conhecer as restrições adicionais.
Tem de agir em conformidade com as leis e regulamentos locais de todas as áreas segmentadas pelos seus anúncios, além de com as Políticas do Google Ads. Espera-se que se familiarize com as leis e regulamentos locais de qualquer localização que os seus anúncios segmentem.
Determinados locais, indústrias e associações comerciais têm os seus próprios códigos relativos a publicidade e marketing. Pode consultar esta Lista de códigos de conduta publicitária para alguns dos códigos que podem ser aplicados.
Esta não é uma explicação exaustiva dos requisitos legais locais em cada localização. Continua a ser responsável por investigar e agir em conformidade com as leis locais onde a sua empresa opera e em qualquer localização segmentada pelos seus anúncios.
Em algumas circunstâncias limitadas, as violações da lei local podem ser consideradas graves e resultar na suspensão da conta. Se isto acontecer, todos os anúncios incluídos na conta suspensa deixam de ser apresentados e pode não conseguir anunciar novamente usando o Google Ads. Também podemos suspender permanentemente quaisquer contas relacionadas, assim como suspender automaticamente as contas novas durante a configuração. Saiba o que acontece se violar as nossas políticas.
Neste artigo
Violação de sanções comerciais
Tem de agir em conformidade com as sanções e os regulamentos de exportação aplicáveis, incluindo as sanções impostas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC), e de concordar em não fazer com que a Google viole estes regulamentos.
Não é permitido usar o Google Ads em nome ou em benefício de entidades ou indivíduos sujeitos a restrições.
Não é permitido usar o Google Ads em nome ou em benefício de entidades ou indivíduos localizados em países ou regiões sujeitos a sanções.
O Google Ads não está disponível para entidades ou indivíduos sujeitos a restrições ao abrigo de sanções comerciais e leis de conformidade de exportações aplicáveis. Também não está disponível para entidades ou indivíduos pertencentes a ou controlados por estes indivíduos ou entidades sujeitos a restrições, ou que atuem em nome ou em benefício dos mesmos.
Não são permitidas campanhas publicitárias que segmentam geograficamente países ou territórios embargados.
Não são permitidas campanhas publicitárias apresentadas em nome de empresas localizadas em países ou regiões embargados, mesmo que o proprietário da conta não esteja localizado numa localização embargada.
Não são permitidas campanhas publicitárias apresentadas por ou em nome de entidades ou indivíduos sujeitos a restrições ao abrigo de sanções comerciais e regulamentos aplicáveis.
A Google tem de agir em conformidade com as sanções impostas pelo OFAC. As entidades e os indivíduos sujeitos a restrições não podem criar nem usar uma conta do Google Ads, nem o Google Ads pode ser usado em seu nome. As pessoas localizadas ou que residam habitualmente em países ou territórios embargados não podem criar nem usar uma conta do Google Ads. Atualmente, Cuba, a Coreia do Norte, a Crimeia, o Irão, as chamadas Repúblicas Populares de Donetsk (DNR) e de Luhansk (LNR), estão sujeitos a embargo.
Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual"
No caso dos anunciantes que segmentam os respetivos anúncios na União Europeia e no Reino Unido, isto pode significar que têm de agir em conformidade com os requisitos da Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual" (DSCSA) na forma implementada no país de destino. Apresentamos abaixo o artigo 9.º da Diretiva para efeitos de consulta.
Não se trata de uma lista exaustiva dos requisitos legais locais de cada país, e os anunciantes continuam a ser responsáveis por pesquisar e agir em conformidade com as leis locais onde a respetiva empresa opera e em qualquer região segmentada pelos respetivos anúncios.
Artigo 9.º
1. Os Estados-Membros asseguram que as comunicações comerciais audiovisuais oferecidas por fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição cumpram os seguintes requisitos:(a) As comunicações comerciais audiovisuais devem ser facilmente reconhecíveis como tal; as comunicações comerciais audiovisuais ocultas são proibidas;
(b) As comunicações comerciais audiovisuais não podem utilizar técnicas subliminares;
(c) As comunicações comerciais audiovisuais não podem:
(i) comprometer o respeito pela dignidade humana;(d) São proibidas todas as formas de comunicação comercial audiovisual relativas a cigarros e a outros produtos do tabaco, bem como a cigarros eletrónicos e a recargas;
(ii) conter ou promover discriminações com base no sexo, na raça ou origem étnica, na nacionalidade, na religião ou credo, na incapacidade, na idade ou na orientação sexual;
(iii) incentivar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança;
(iv) incentivar comportamentos gravemente prejudiciais à proteção do ambiente;
(e) As comunicações comerciais audiovisuais relativas a bebidas alcoólicas não podem ter como público-alvo específico os menores, nem incentivar o consumo imoderado dessas bebidas;
(f) São proibidas as comunicações comerciais audiovisuais relativas a medicamentos e a tratamentos médicos apenas disponíveis mediante receita médica no Estado-Membro sob cuja jurisdição se encontre o fornecedor de serviços de comunicação social;
(g) As comunicações comerciais audiovisuais não podem causar prejuízos físicos, mentais ou morais aos menores; por conseguinte, não podem incitar diretamente os menores a comprarem ou a alugarem produtos ou serviços aproveitando-se da sua inexperiência ou da sua credulidade, não podem incentivá-los diretamente a persuadirem os pais ou outras pessoas a adquirirem produtos ou serviços publicitados, não podem aproveitar-se da confiança especial que os menores depositam nos pais, nos professores ou noutras pessoas, nem podem mostrar, sem motivo justificado, menores em situações perigosas.
Denúncias de conteúdo ilegal à Google
Se considerar que o conteúdo de qualquer produto Google viola a lei ou os seus direitos, pode enviar uma solicitação para que este seja removido. Saiba mais no artigo Denuncie conteúdo por motivos legais.
Se os seus anúncios forem reprovados como resultado desse processo, pode enviar um recurso através do formulário de recurso legal enviado por email ou notificação no produto.
Como parte dos esforços de transparência do Google, podemos enviar uma cópia de cada solicitação legal que recebemos para o Lumen para fins de publicação. Pode encontrar informações sobre acusações feitas contra os seus anúncios no Lumen pesquisando o URL dos anúncios relevantes.
Como anunciante, pode contactar o Apoio técnico do Google Ads se tiver outras questões sobre solicitações de remoção legal. Recomendamos que os anunciantes resolvam primeiro este assunto com o requerente que enviou o aviso legal.
Aceda ao Relatório de Transparência da Google para saber mais sobre as solicitações de remoção de conteúdo que recebemos de governos e proprietários dos direitos de autor.
Precisa de ajuda?
Se tiver dúvidas sobre as nossas políticas, reveja as diretrizes de políticas e os exemplos disponibilizados ou contacte o Apoio técnico do Google Ads.
