Atualização dos requisitos legais (fevereiro de 2021)

O Google oferece versões traduzidas da Central de Ajuda, mas elas não têm a intenção de alterar o conteúdo das nossas políticas. A versão em inglês é o idioma oficial que usamos para aplicar essas políticas. Se quiser ver este artigo em outra língua, confira o menu suspenso de idiomas na parte de baixo da página.

A partir de 28 de fevereiro de 2021, o Google atualizará a política de requisitos legais, informando as condições da Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual" (DSCSA) na UE e no Reino Unido. Os anunciantes serão notificados de que precisam cumprir a legislação local.

No caso dos anunciantes que segmentam anúncios na União Europeia e no Reino Unido, talvez seja preciso obedecer aos requisitos da DSCSA na forma implementada no país segmentado. Para referência, incluímos abaixo o artigo 9 da diretiva.

Essa lista não contém todos os requisitos legais de cada país, e os anunciantes são responsáveis por pesquisar e obedecer à legislação do país em que a empresa opera e de qualquer região onde os anúncios são exibidos.

Artigo 9

1. Os estados-membros precisam garantir que as comunicações comerciais audiovisuais fornecidas pelos provedores de serviços de mídia obedeçam aos requisitos a seguir, de acordo com a jurisdição local:
(a) As comunicações comerciais audiovisuais precisam ser facilmente reconhecíveis como tal. São proibidas comunicações comerciais audiovisuais invisíveis.
(b) As comunicações comerciais audiovisuais não podem usar técnicas subliminares.
(c) As comunicações comerciais audiovisuais não devem:
(i) prejudicar o respeito à dignidade humana;
(ii) incluir ou promover qualquer tipo de discriminação com base em sexo, origem racial ou étnica, nacionalidade, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;
(iii) incentivar comportamento que prejudique a saúde ou a segurança de alguém;
(iv) incentivar comportamento que claramente prejudique a proteção do meio ambiente;
(d) São proibidas todas as formas de comunicação comercial audiovisual relacionada a cigarros e outros produtos de fumo, bem como cigarros eletrônicos e refis.
(e) As comunicações comerciais audiovisuais de bebidas alcoólicas não podem ser destinadas especificamente para menores de idade nem incentivar o consumo excessivo dessas bebidas.
(f) São proibidas as comunicações comerciais audiovisuais de produtos medicinais e tratamentos médicos disponíveis apenas sob prescrição médica no estado-membro de jurisdição do provedor de serviços de mídia.
(g) As comunicações comerciais audiovisuais não podem causar danos físicos, mentais ou morais a menores de idade. Portanto, não devem estimular diretamente que menores de idade comprem ou contratem um produto ou serviço aproveitando-se da inexperiência ou credulidade deles, incentivá-los de forma direta a convencer os pais ou outras pessoas a comprar os produtos ou serviços anunciados, explorar a confiança dos menores de idade nos pais, professores ou outras pessoas, ou mostrar indevidamente menores de idade em situações perigosas.

Postado em dezembro de 2020

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