Atualização dos requisitos legais (fevereiro de 2021)

A Google fornece versões traduzidas do Centro de Ajuda. No entanto, estas não se destinam a alterar o conteúdo das nossas políticas. A versão em inglês é a que representa o idioma oficial utilizado para aplicar as políticas. Para ver este artigo num idioma diferente, utilize o menu pendente de idiomas na parte inferior da página.

A partir de 28 de fevereiro de 2021, a Google vai atualizar a Política de Requisitos Legais para chamar a atenção para os requisitos da Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual" ("DSCSA") na UE e no Reino Unido. Recorda-se aos anunciantes que têm de agir em conformidade com as leis locais.

No caso dos anunciantes que segmentam os respetivos anúncios na União Europeia e no Reino Unido, isto pode significar que têm de agir em conformidade com os requisitos da DSCSA na forma implementada no país segmentado. Apresentamos abaixo o artigo 9.º da Diretiva para efeitos de consulta.

Não se trata de uma lista exaustiva dos requisitos legais locais de cada país e os anunciantes continuam a ser responsáveis por pesquisar e agir em conformidade com as leis locais onde a respetiva empresa opera e em qualquer região segmentada pelos respetivos anúncios.

Artigo 9.º

1. Os Estados-Membros asseguram que as comunicações comerciais audiovisuais oferecidas por fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição cumpram os seguintes requisitos:
(a) As comunicações comerciais audiovisuais devem ser facilmente reconhecíveis como tal; as comunicações comerciais audiovisuais ocultas são proibidas;
(b) As comunicações comerciais audiovisuais não podem utilizar técnicas subliminares;
(c) As comunicações comerciais audiovisuais não podem:
(i) comprometer o respeito pela dignidade humana,
(ii) conter ou promover discriminações com base no sexo, na raça ou origem étnica, na nacionalidade, na religião ou credo, na incapacidade, na idade ou na orientação sexual,
(iii) incentivar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança,
(iv) incentivar comportamentos gravemente prejudiciais à proteção do ambiente;
(d) São proibidas todas as formas de comunicação comercial audiovisual relativas a cigarros e a outros produtos do tabaco, bem como a cigarros eletrónicos e a recargas;
(e) As comunicações comerciais audiovisuais relativas a bebidas alcoólicas não podem ter como público-alvo específico os menores, nem incentivar o consumo imoderado dessas bebidas;
(f) São proibidas as comunicações comerciais audiovisuais relativas a medicamentos e a tratamentos médicos apenas disponíveis mediante receita médica no Estado-Membro sob cuja jurisdição se encontre o fornecedor de serviços de comunicação social;
(g) As comunicações comerciais audiovisuais não podem causar prejuízos físicos, mentais ou morais aos menores; por conseguinte, não podem incitar diretamente os menores a comprarem ou a alugarem produtos ou serviços aproveitando-se da sua inexperiência ou da sua credulidade, não podem incentivá-los diretamente a persuadirem os pais ou outras pessoas a adquirirem produtos ou serviços publicitados, não podem aproveitar-se da confiança especial que os menores depositam nos pais, nos professores ou noutras pessoas, nem podem mostrar, sem motivo justificado, menores em situações perigosas.

(Publicado em dezembro de 2020)

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