O seguinte está restrito nas plataformas Google:
Publicidade Política conforme definida ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/900:
- Anúncios de, para ou em nome de um interveniente político (definido abaixo), a menos que o anúncio seja de natureza puramente privada ou puramente comercial; ou
- Anúncios que sejam responsáveis e concebidos para influenciar o resultado de uma eleição ou um referendo, o comportamento de voto ou um processo legislativo ou regulamentar, a nível da UE, nacional, regional ou local.
Interveniente político da UE
Ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/900, um interveniente político significa qualquer um dos seguintes na UE:
- Um partido político ou uma entidade relacionada direta ou indiretamente com a esfera de atividade de um partido político;
- Uma aliança política;
- Um partido político europeu;
- Um candidato ou um titular de um cargo eleito a nível da UE, nacional, regional e local, ou de um cargo de liderança num partido político;
- Um membro das instituições da UE, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Banco Central Europeu e do Tribunal de Contas, ou de um governo de um Estado-Membro a nível nacional, regional ou local;
- Uma organização de campanha política com ou sem personalidade jurídica, estabelecida unicamente com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição ou um referendo;
- Qualquer pessoa singular ou coletiva que represente ou atue em nome de qualquer uma das pessoas ou organizações referidas nos pontos anteriores e que promova os objetivos políticos de qualquer uma dessas pessoas ou organizações.
Anúncios que apresentam qualquer um dos seguintes elementos:
- Um partido político, uma coligação, o titular de um cargo atualmente eleito ou um candidato ao Parlamento Europeu ou a um cargo nacional eleito num Estado-Membro da UE; ou
- Um referendo que seja submetido a votação, um grupo de campanha no âmbito de um referendo ou um apelo ao voto relacionado com um referendo nacional ou com um referendo estadual ou regional sobre soberania.
Exceções
Os seguintes anúncios podem ser apresentados após a conclusão com êxito do processo de candidatura abaixo:
- Mensagens de fontes oficiais dos Estados-Membros ou da UE que se limitem estritamente à organização e às modalidades de participação em eleições ou referendos, incluindo o anúncio de candidaturas ou a questão colocada em referendo, ou para promover a participação em eleições ou referendos; e
- Comunicação pública que visa fornecer informações oficiais ao público por, para ou em nome de qualquer autoridade pública de um Estado-Membro ou por, para ou em nome da UE, incluindo por, para ou em nome de membros do governo de um Estado-Membro, desde que tal comunicação não seja responsável e concebida para influenciar o resultado de uma eleição ou um referendo, o comportamento de voto ou um processo legislativo ou regulamentar.
Se acreditar que cumpre estes requisitos, pode candidatar-se a uma isenção ou recorrer da decisão acerca da política.